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Título: Voto n. 981/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM. EXIGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MEDICAMENTOS. Não cumprimento de exigência acarreta o indeferimento da petição de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e /ou Armazenamento de Medicamentos. Art.11 da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR - LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351728357 /2019-15
Número do expediente do recurso: 1010515/21-7
SJO 22/2022
Palavra Chave: Medicamento

Indeferimento de petição

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 981- 2022 -CRES2 - Panalpina Ltda. - rmfp.pdf
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