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Título: Voto n. 932/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DISTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO OU LICENÇA SANITÁRIA.  APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INSATISFATORIEDADE. A não apresentação da declaração conforme anexo II da RDC no 275/19 que garante que a empresa não iniciará suas atividades antes da emissão da autorização de funcionamento enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 11 da Resolução RDC no 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.246555/2019-65
Número do expediente do recurso: 0801056/19-1
SJO 22/2022
Palavra Chave: Farmácia de manipulação

Ausência de documentação

Declaração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 932-2022 - JULIANA MIGUEL - TTBM.pdf
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