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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7721
Título: | Voto n. 635/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM PRIMÁRIA. AUSÊNCIA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA. DUPLA VISITA. NULIDADE. 1. Deve ser concedido tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas, sendo garantido o direito à fiscalização prioritariamente orientadora. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, ARTIGO 55, CAPUT. 2. O baixo ou médio risco sanitário da conduta praticada por Micro ou Pequena Empresa, primária quanto a anteriores condenações por infrações à legislação sanitária, exige a observância da dupla visita como condição prévia à autuação. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, ARTIGO 55, §1º. 3. O sistema da dupla visita é direito das Micro e Pequenas Empresas, e constitui requisito de legalidade para a atuação do Poder Público, sendo dever da Anvisa reconhecer a nulidade dos autos lavrados em contrariedade ao artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. PARECER CONS Nº 87/2016-PF-ANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AIS POR INOBSERVÂNCIA DA DUPLA VISITA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2014 – PA-Florianópolis – CVPAF/SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.011295/2014-09 Número do expediente do recurso: 0779171/17-2 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Empresa de pequeno porte Dupla visita Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 635-2022 - CRES2 - TRL Internacional Importadora e Exportadora Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 336.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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