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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7726
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 640-2022 - CRES2 - Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília SA - ALZL.pdf Restricted Access | 218.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T21:49:41Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T21:49:41Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-16 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7726 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. PRESENÇA DE CRIADOUROS. 1. A Administradora Aeroportuária é responsável pela manutenção da área aeroportuária livre de criadouros e vetores transmissores de doenças. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 71. 2. O cumprimento de notificação que determinou a regularização da situação não desnatura a infração já configurada, nem tampouco configura a atenuante prevista no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.437/1977. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA ACPLICADA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 640/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2307286175 – PA-Brasília – CVPAF/DF | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.719658/2017-96 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0366189/19-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração aeroportuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Presença de criadouros e vetores | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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