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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7728
Título: | Voto n. 642/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUSÊNCIA DE AFE. REENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO COMO LEVE. REDUÇÃO DA MULTA. 1. Antes de proceder a determinada atividade, é obrigação da empresa obter a devida Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Anvisa, sendo que sua falta indica que a empresa não está apta ao exercício de determinada atividade, não havendo comprovação do atendimento a requisitos legais mínimos que certifiquem seu processo operacional. 2. Estão sujeitas à AFE as empresas que prestam serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies em área de PAF. RDC Nº 345/2002, ARTIGO 2º, IV. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 57, §1º, II. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Reenquadramento da infração como Leve em razão da consideração da primariedade da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2096048164 – PA-Belém – CVPAF/PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.221213/2016-32 Número do expediente do recurso: 0337612/19-5 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Serviço de limpeza e desinfecção de superfícies Autorização de Funcionamento de Empresa Reenquadramento da infração Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO 642-2022 - CRES2 - Embrasg Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 229.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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