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Título: Voto n. 990/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. IMPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Alínea c do inciso I do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.903661/2021-72
Número do expediente do recurso: 8475175/21-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Importadora

Produto para saúde

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 990-2022-CRES2-BEATRIZ AH HYEN JO 50606430857.pdf
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