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Título: Voto n. 991/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. A formulação do pedido é pressuposto de regularidade formal do recurso, que, em sua ausência, não deve ser conhecido. Alínea b do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.878814/2021-36
Número do expediente do recurso: 8507270/21-2
SJO 22/2022
Palavra Chave: Transportadora

Cosmético

Inobservância das formalidades legais

Ausência de formulação do pedido
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 991-2022-CRES2-WM LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.pdf
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