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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7741
Título: | Voto n. 991/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. A formulação do pedido é pressuposto de regularidade formal do recurso, que, em sua ausência, não deve ser conhecido. Alínea b do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.878814/2021-36 Número do expediente do recurso: 8507270/21-2 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Transportadora Cosmético Inobservância das formalidades legais Ausência de formulação do pedido |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 991-2022-CRES2-WM LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA.pdf Restricted Access | 259.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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