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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7742
Título: | Voto n. 921/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO VÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.024715/2021-31 Número do expediente do recurso: 0181428/22-9 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Distribuidora COSMÉTICOS Ausência de documentação Relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 921-2022-CRES2-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES SUPERMED LTDA.pdf Restricted Access | 281.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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