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Título: Voto n. 456/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTACAO DE IFA NÃO REGULARIZADO. FABRICANTE NÃO RECONHECIDO NO PROCESSO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO. A importação de IFA depende de regularização na Anvisa – Subitem 1.1., item 1 do capítulo II da Resolução-RDC 81 de 05 de novembro de 2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.006967/2022-60
Número do expediente do recurso: 1145296/22-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Medicamento

Insumo Farmacêutico não regularizado Ativo

Fabricante não registrado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 456-2022 - CRES2 -PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A - ARF.pdf
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