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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7743
Título: | Voto n. 456/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTACAO DE IFA NÃO REGULARIZADO. FABRICANTE NÃO RECONHECIDO NO PROCESSO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO. A importação de IFA depende de regularização na Anvisa – Subitem 1.1., item 1 do capítulo II da Resolução-RDC 81 de 05 de novembro de 2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.006967/2022-60 Número do expediente do recurso: 1145296/22-0 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento Insumo Farmacêutico não regularizado Ativo Fabricante não registrado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 456-2022 - CRES2 -PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A - ARF.pdf Restricted Access | 1.84 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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