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Título: Voto n. 374/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. EMBALAGENS SEM INDICAÇÃO DO FABRICANTE. PRECLUSÃO LÓGICA. A interposição de recurso feita juntamente com o pagamento da multa implica desistência tácita do recurso, extinguindo-se por consequência o processo. Nota nº 00019/2017- CCONS/PF/ANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO POR PRECLUSÃO LÓGICA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25752.413934/2012-67
Número do expediente do recurso: 2494189/16-1
SJO 22/2022
Palavra Chave: Importadora

Pagamento da multa

Preclusão lógica

Extinção do processo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 374 - 2022 -CRES2 - Rambaxy Farmacêutica Ltda. - rmfp.pdf
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