Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7750
Título: | Voto n. 253/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL. DADOS GERAIS DA EMPRESA NÃO VALIDADOS. AUSENCIA INDICAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. A inobservância das formalidades legais enseja a não admissibilidade do recurso administrativo, de conformidade com o previsto no art. 6º, inciso I, alínea b, da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADE LEGAIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.242081/2022-88 Número do expediente do recurso: 1374562/22-0 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento do registro Inobservância das formalidades legais Ausência de formulação do pedido |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 253-2022-CRES3-LUCIANA GIUSTE COSTA.pdf Restricted Access | 116.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.