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Título: Voto n. 253/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL. DADOS GERAIS DA EMPRESA NÃO VALIDADOS. AUSENCIA INDICAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. A inobservância das formalidades legais enseja a não admissibilidade do recurso administrativo, de conformidade com o previsto no art. 6º, inciso I, alínea b, da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADE LEGAIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.242081/2022-88
Número do expediente do recurso: 1374562/22-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Inobservância das formalidades legais

Ausência de formulação do pedido
Tipo: Voto/Despacho
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