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Título: Voto n. 255/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. REVISÃO PROCESSUAL.DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE DETENÇÃO DE REGISTRO. DESACORDO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA, AFE A não comprovação de detenção de registro de produtos junto a ANVISA, seja empresa fabricante nacional ou importador, enseja o cancelamento do pleito, conforme determina o art.2º da RDC nº 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.039432/2005-74
Número do expediente do recurso: 2627417/22-3
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento

REGISTRO DE PRODUTOS

Não cumprimento de exigência técnica

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

Fabricante não regularizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 255-2022-CRES3-NANO ENDOLUMINAL S.A_262741722-3.pdf
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