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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7752
Título: | Voto n. 255/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE REGISTRO. REVISÃO PROCESSUAL.DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE DETENÇÃO DE REGISTRO. DESACORDO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA, AFE A não comprovação de detenção de registro de produtos junto a ANVISA, seja empresa fabricante nacional ou importador, enseja o cancelamento do pleito, conforme determina o art.2º da RDC nº 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.039432/2005-74 Número do expediente do recurso: 2627417/22-3 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento REGISTRO DE PRODUTOS Não cumprimento de exigência técnica Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa Fabricante não regularizado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 255-2022-CRES3-NANO ENDOLUMINAL S.A_262741722-3.pdf Restricted Access | 154.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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