Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7753
Título: Voto n. 256/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO. REVISÃO PROCESSUAL.DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE DETENÇÃO DE REGISTRO. DESACORDO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA, AFE. A não comprovação de detenção de registro de produtos junto a ANVISA, seja empresa fabricante nacional ou importador, enseja o cancelamento do pleito, conforme determina o art.2º da RDC nº 185/2001. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.039483/2005-04
Número do expediente do recurso: 2627372/22-0
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento

REGISTRO DE PRODUTOS

Não cumprimento de exigência técnica

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

Fabricante não regularizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 256-2022-CRES3-NANO ENDOLUMINAL S.A_2627372.22-0.pdf
  Restricted Access
144.78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.