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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7756
Título: | Voto n. 259/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO. PERDA DE PRAZO: 60 (SESSENTA DIAS), ANTES DA DATA DO VENCIMENTO DO REGISTRO A perda de prazo para solicitação de revalidação de registro enseja o seu cancelamento, de conformidade com o item 7.1 do anexo da RDC nº 23/2000 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25016.219214/01 Número do expediente do recurso: 1381428/22-3 SJO 22/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Perda do prazo Solicitação intempestiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 259-2022-CRES3-NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÃO NUTRICIONISTA LTDA.pdf Restricted Access | 157.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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