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Título: Voto n. 259/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE REGISTRO. PERDA DE PRAZO: 60 (SESSENTA DIAS), ANTES DA DATA DO VENCIMENTO DO REGISTRO A perda de prazo para solicitação de revalidação de registro enseja o seu cancelamento, de conformidade com o item 7.1 do anexo da RDC nº 23/2000 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25016.219214/01
Número do expediente do recurso: 1381428/22-3
SJO 22/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Perda do prazo

Solicitação intempestiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 259-2022-CRES3-NUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÃO NUTRICIONISTA LTDA.pdf
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