Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7759
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO 642-2022 - CRES2 - Embrasg Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 229.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T10:55:49Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T10:55:49Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7759 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUSÊNCIA DE AFE. REENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO COMO LEVE. REDUÇÃO DA MULTA. 1. Antes de proceder a determinada atividade, é obrigação da empresa obter a devida Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Anvisa, sendo que sua falta indica que a empresa não está apta ao exercício de determinada atividade, não havendo comprovação do atendimento a requisitos legais mínimos que certifiquem seu processo operacional. 2. Estão sujeitas à AFE as empresas que prestam serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies em área de PAF. RDC Nº 345/2002, ARTIGO 2º, IV. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 57, §1º, II. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. Reenquadramento da infração como Leve em razão da consideração da primariedade da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 642/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 2096048164 – PA-Belém – CVPAF/PA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.221213/2016-32 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0154046/19-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 22/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de limpeza e desinfecção de superfícies | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reenquadramento da infração | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.