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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7760
Título: | Voto n. 66/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. INDEFERIMENTO. CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA. A solicitação de registro sem previsão legal leva ao indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.299190/2011-21 Número do expediente do recurso: 1085377/15-4 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico Produto registrado Impossibilidade de coexistência de produtos idênticos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 066-2022-CRES1-Blau Farmacêutica.pdf Restricted Access | 280.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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