Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7761
Título: Voto n. 132/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. ESTUDO DE ESTABILIDADE ACELERADO. ESTUDO DE ESTABILIDADE DE LONGA DURAÇÃO. SELETIVIDADE. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. A ausência de comprovação de método indicativo de estabilidade e da respectiva seletividade acarreta o indeferimento da petição de registro de medicamento. Art. 209 da RDC nº 17/2010 e RE n° 1/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.171631/2012-90
Número do expediente do recurso: 0694747/15-6
SJO 23/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Estudo de estabilidade acelerado

Seletividade

Produtos de degrdação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 132-2022-CRES1-Novafarma.pdf
  Restricted Access
311.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.