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Título: Voto n. 133/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. TESTE DE DISSOLUÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. 1. A ausência de apresentação de documentação técnica exigida para o protocolo da petição enseja o indeferimento da petição. Art. 2º, VI e parágrafo único da RDC nº 204/2005 2. A recorrente deve comprovar as especificações adotadas no controle de qualidade. RDC nº 16/2007. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.187038/2012-10
Número do expediente do recurso: 1670428/16-2
SJO 23/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

Teste de dissolução

Estudo de estabilidade

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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