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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7762
Título: | Voto n. 133/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. TESTE DE DISSOLUÇÃO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. 1. A ausência de apresentação de documentação técnica exigida para o protocolo da petição enseja o indeferimento da petição. Art. 2º, VI e parágrafo único da RDC nº 204/2005 2. A recorrente deve comprovar as especificações adotadas no controle de qualidade. RDC nº 16/2007. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.187038/2012-10 Número do expediente do recurso: 1670428/16-2 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico Teste de dissolução Estudo de estabilidade Ausência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 133-2022-CRES1-Zydus Nikkho.pdf Restricted Access | 313.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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