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Título: Voto n. 708/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA DIAGNÓSTO IN VITRO. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES AMBIENTAIS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. A armazenagem de produtos para diagnósticos em vitro sob condições ambientais inadequadas e em armazém interditado e sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Arts. 2º e 25 da RDC nº 346/2002. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É solidária a responsabilidade de zelar pela qualidade, segurança e eficácia dos produtos e pelo consumo racional inclui os demais agentes que atuam desde a produção até o consumo. Parágrafo 2º do art.15 do Decreto nº 8.077/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500032015 – PA-Natal-RN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.007102/2015-15
Número do expediente do recurso: 1540533/16-8
SJO 23/2022
Palavra Chave: Produto para diagnóstico in Vitro

Armazenagem

Autorização de Funcionamento de Empresa

Responsabilidade solidária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 708-2022 - CRES2 - ZILQUÍMICA PRODUTOS - TCE.pdf
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