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Título: Voto n. 711/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. DESVIO DE DESINTEGRAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento que obteve resultado insatisfatório no ensaio de desintegração, conforme laudo de análise fiscal, configura infração sanitária. Parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 088/2012/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.523898/2012-89
Número do expediente do recurso: 0764992/17-4 e 0768106/17-2
SJO 23/2022
Palavra Chave: Laudo de análise fiscal

Desvio de desintegração

Qualidade, segurança e eficácia

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 711-2022 - CRES2 - FUNDAÇÃO OSWALDO - TCE.pdf
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