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Voto 713-2022 - CRES2 - PENNANT SERVIÇOS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T11:52:24Z-
dc.date.available2023-11-24T11:52:24Z-
dc.date.issued2022-06-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7789-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. CRIADOUROS DE VETORES TRANSMISSORES DE DOENÇAS. PRESENÇA DE VETORES TRANSMISSORES DE DOENÇAS. PRECLUSÃO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS. SUBISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Não praticar as boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos, possibilitando a presença de criadouros e de vetores transmissores de doenças configura infração sanitária. Art.104 109 da RDC 72/2009. Inciso XXXII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. As empresas que atuam em qualquer etapa do gerenciamento de resíduos sólidos devem aplicar as boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólido. Art.4º e art.6º da RDC nº 56/2008. 3. Preclusão do direito da Administração de rever atos administrativos que beneficiem o administrado quando ultrapassado o prazo de cinco anos, impossibilitando a aplicação da reincidência em fase recursal. Art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 713/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS):35/2011 – CVPAF-RJpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.342706/2011-72pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 083182/15-4 e 087708/15-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 23/2022pt_BR
dc.subject.keywordGerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordCriadouros de vetores transmissores de doençaspt_BR
dc.subject.keywordPreclusãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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