Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7793
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 899-2022 - CRES2 - DOCTOR PISO - TCE.pdf
  Restricted Access
217.05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T11:53:56Z-
dc.date.available2023-11-24T11:53:56Z-
dc.date.issued2022-07-07-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7793-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. SANAEANTE. CLASSE 2. REGISTRO. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO POR OCASIÃO DA FIXAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE MULTAS E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 1. Fabricar e comercializar produtos saneantes, Class II, sem registro configura infração sanitária. Arts. 12 e 33 da Lei nº 6.360/1976. Arts. 12 e 13 da RDC nº 59/2010. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O descumprimento de atos emanados da autoridade sanitária visando o recolhimento do produto irregular configura infração sanitária. Art.14 do Decreto nº 8.077/2013. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. Impossibilidade da aplicação da fiscalização orientadora prevista pelo artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o risco sanitário foi classificado como alto. Parecer CONS nº 119/2019. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena em prestígio ao o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7º do art.55 da Lei Complementar nº 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA RELACIONADA À FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO: TIRA CIMENTO PROCLEAN, PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS); DE MINORAR A MULTA RELACIONADA À FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO: BACT LIMP PROCLEAN, PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) E DE MINORAR A MULTA REFERENTE A NÃO ATENDER À NOTIFICAÇÃO QUE DETERMINAVA O RECOLHIMENTO DOS PRODUTOS DO MERCADO PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), TOTALIZANDO A SOMADA DAS MULTAS O VALOR DE R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 899/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical13 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-106/2017 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.180503/2017-66pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0516455/20-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 23/2022pt_BR
dc.subject.keywordFabricação e comercializaçãopt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordClasse de risco IIpt_BR
dc.subject.keywordPrincípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecidopt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.