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Título: Voto n. 901/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo lega de vinte dias, nos termos do art.30 da Lei nº 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 252/2015 – PA-Guarulhos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.554201/2015-11
Número do expediente do recurso: 0540350/19-2
SJO 23/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 901-2022 - CRES2 - PIMENTA VERDE - TCE.pdf
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