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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7795| Título: | Voto n. 901/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo lega de vinte dias, nos termos do art.30 da Lei nº 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 252/2015 – PA-Guarulhos-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.554201/2015-11 Número do expediente do recurso: 0540350/19-2 SJO 23/2022 |
| Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 901-2022 - CRES2 - PIMENTA VERDE - TCE.pdf Restricted Access | 135.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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