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Título: Voto n. 948/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: ALIMENTOS. AZEITE DE OLIVA. ADIÇÃO DE AROMATIZANTE. PROIBIDO PELA NORMA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. É proibido o uso de aditivos alimentares aromatizantes em azeites de oliva – Artigo 3º, inciso I da RDC n° 149/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.962927/2020-38
Número do expediente do recurso: 3354741/20-6
SJO 23/2022
Palavra Chave: Aditivo alimentar

Aromatizante
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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