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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7797
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1036 - 2022 -CRES2 - Gemacom Com. e Serv. Ltda.-rmfp.pdf Restricted Access | 227.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T11:55:28Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T11:55:28Z | - |
dc.date.issued | 2022-08-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7797 | - |
dc.description.abstract | PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. RECOLHIMENTO. AVALIAÇÃO DE RISCO. ALIMENTOS. ADITIVOS ALIMENTARES. Laudos referentes aos aditivos alimentares à base de goma xantana (INS 415) importados da China atestaram resultados positivos para a presença de resíduos e óxido de etileno (ETO), com resultados variando entre 0,010mg/kg a 0,22mg/kg. O ETO é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual não existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária, tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes. Expor à venda aditivos alimentares e ingredientes que não atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz respeito aos contaminantes tolerados, infringe a legislação sanitária. Inciso IV do Art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21/10/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1036/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.477447/2021-57 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4173624/21-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aditivo alimentar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Substância proibida | pt_BR |
dc.subject.keyword | Avaliação de risco | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida preventiva | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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