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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7803| Título: | Voto n. 1016/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. EXIGÊNCIA TÉCNICA. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. A não apresentação de relatório de inspeção, de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas ou de licença sanitária vigente com dados atualizados enseja o indeferimento da petição de ampliação de atividades. Alínea a do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. 2. O não cumprimento integral de exigência técnica no prazo e forma estipulados implica o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.512299/2019-18 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0837616/22-1 e 0948105/22-4 SJO 23/2022 |
| Palavra Chave: | Distribuidora Produtos para saúde Ausência de documentação Não cumprimento de exigência técnica |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1016-2022-CRES2-ESFERA MEDICAL EIRELI.pdf Restricted Access | 257.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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