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Título: Voto n. 1017/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DEFERIMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não se conhece de recurso interposto contra indeferimento de solicitação de autorização de funcionamento para atividades e classes já autorizadas em AFE válida por ausência de interesse recursal. Alínea b do inciso II do art. 6º da RDC nº 266/2019; inciso III do art. 205 do Anexo I da RDC nº 585/2021 (Regimento Interno). NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.254737/2014-03
Número do expediente do recurso: 0890206/22-2
SJO 23/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Ampliação de atividades

Recurso inadmissível

Ausência de interesse
Tipo: Voto/Despacho
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