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Título: Voto n. 1018/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RECURSO EM DUPLICIDADE. RETRATAÇÃO TOTAL. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: 25025.016325/2006-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0965080/22-6
SJO 23/2022
Palavra Chave: Recurso em duplicidade

Retratação total

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1018-2022-CRES2-DOSE DIARIA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA- ME.pdf
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