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Título: Voto n. 452/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTACAO DE IFA NÃO REGULARIZADO. FABRICANTE NÃO RECONHECIDO NO PROCESSO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO. 1. A regularidade da importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende da indicação correta de seu código de assunto – Artigo 3º, parágrafo único da RDC n° 81/2008. 2. Licença de Importação analisada como insatisfatória em face do preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido – Artigo 2º, parágrafo único da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.394688/2021-61
Número do expediente do recurso: 1814796/21-8
SJO 23/2022
Palavra Chave: Produtos para saúde

Produto não sujeitos à fiscalização sanitária

Provimento ao recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 452-2022 - CRES2 -ENDOTECH COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ARF.pdf
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