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Título: Voto n. 269/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO PARCIAL AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA INCLUSÃO DA CULTURA DA ROSA E DE PLANTAS ORNAMENTAIS BAIXAS E ALTAS. DOSE DE 1L DE PRODUTO COMERCIAL/HA IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO COM EPIS OU AUMENTO DE INTERVALO DE REENTRADA ANTE OS DADOS DE EXPOSIÇÃO DISPONÍVEL NO MODELO UTILIZADA A não existência de dados que permitam o refinamento da avaliação enseja a não aprovação total do pleito, conforme RDC nº 442/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.693008/2013-27
Número do expediente do recurso: 1273555/22-8
SJO 23/2022
Palavra Chave: Avaliação Toxicológica

Risco à saúde dos trabalhadores

Impossibilidade de mitigação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 269 -2022-CRES3-SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.pdf
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