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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7821
Título: | Voto n. 269/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO PARCIAL AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA INCLUSÃO DA CULTURA DA ROSA E DE PLANTAS ORNAMENTAIS BAIXAS E ALTAS. DOSE DE 1L DE PRODUTO COMERCIAL/HA IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO COM EPIS OU AUMENTO DE INTERVALO DE REENTRADA ANTE OS DADOS DE EXPOSIÇÃO DISPONÍVEL NO MODELO UTILIZADA A não existência de dados que permitam o refinamento da avaliação enseja a não aprovação total do pleito, conforme RDC nº 442/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.693008/2013-27 Número do expediente do recurso: 1273555/22-8 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Avaliação Toxicológica Risco à saúde dos trabalhadores Impossibilidade de mitigação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 269 -2022-CRES3-SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.pdf Restricted Access | 227.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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