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Título: Voto n. 275/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DO REGISTRO POR CADUCIDADE. VENCIMENTO DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DE REVALIDAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL A Renovação de registro de fumigeno deve ser peticionada anualmente em até 30 dias do vencimento do registro, conforme dispõe a RDC 559/2021 (que substituiu a RDC 226/2018) os art.26 e 27. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.598240/2018-10
Número do expediente do recurso: 1286742/22-6
SJO 23/2022
Palavra Chave: Caducidade

Renovação de registro

Protocolo intempestivo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 275-2022-CRES3-ULPIA VICTRIX DISTRIBUIDORA DE CHARUTOS E VINHOS EIRELI (1).pdf
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