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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7826
Título: | Voto n. 275/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CANCELAMENTO DO REGISTRO POR CADUCIDADE. VENCIMENTO DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DE REVALIDAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL A Renovação de registro de fumigeno deve ser peticionada anualmente em até 30 dias do vencimento do registro, conforme dispõe a RDC 559/2021 (que substituiu a RDC 226/2018) os art.26 e 27. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.598240/2018-10 Número do expediente do recurso: 1286742/22-6 SJO 23/2022 |
Palavra Chave: | Caducidade Renovação de registro Protocolo intempestivo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 275-2022-CRES3-ULPIA VICTRIX DISTRIBUIDORA DE CHARUTOS E VINHOS EIRELI (1).pdf Restricted Access | 154.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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