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Título: Voto n. 145/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. VALIDAÇÃO DE METODOLOGIA. ESTUDO DE ESTABILIDADE. ANÁLISE DE TEOR. Não é cabível a aprovação de registro de medicamento sem a apresentação adequada da metodologia da validação analítica em conformidade aos requisitos da RE nº 899/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.278645/2009-98
Número do expediente do recurso: 0302628/14-1
SJO 25/2022
Palavra Chave: Medicamento específico

REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de estabilidade

Análise de teor
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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