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Título: Voto n. 141/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. PERFIL DE DISSOLUÇÃO. CONTROLE DE QUALIDADE. BULA E ROTULAGEM. Não é possível a aprovação de registro de medicamento quando verificado que o método de dissolução e os respectivos perfis não conseguiram demonstrar confiabilidade para a especificação utilizada para o teste de avaliação do perfil de dissolução do medicamento descritas nas Recomendações para Realização de Ensaios de Dissolução para Formas Farmacêuticas Sólidas Orais de Liberação Imediata. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.093964/2010-21
Número do expediente do recurso: 0834352/13-7
SJO 25/2022
Palavra Chave: Medicamento genérico

REGISTRO DE PRODUTOS

Perfil de dissolução

Bula e rotulagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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