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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7840
Título: | Voto n. 1113/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. EXPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO EM SEDE RECURSAL. INSATISFATORIEDADE. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da Resolução RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.302330/2021-11 Número do expediente do recurso: 3976935/21-2 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Ampliação de atividades Ausência de documentação Relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1113-2022 - ITC INDUSTRIA - TTBM.pdf Restricted Access | 208.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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