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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7841
Título: | Voto n. 1114/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO POR ATO PÚBLICO. INSATISFATORIEDADE. A não apresentação de declaração de alteração de endereço por ato público enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 11 da Resolução RDC no 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.186743/2019-27 Número do expediente do recurso: 3978161/21-4 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Drogaria Alteração de endereço Ausência de documentação Declaração de mudança de endereço por ato público |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1114-2022 - RAMOSFARMA - TTBM.pdf Restricted Access | 213.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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