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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7864
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 884 - 2022 - CRES2 - LATINEX INTERNACIONAL IMP E EXP - TACLCB.pdf Restricted Access | 220.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T13:48:06Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T13:48:06Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7864 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. IMPORTAÇÃO. ROTULAGEM. FABRICANTE E LOCAL DE FABRICAÇÃO. AUSENTE. 1. A empresa foi autuada por ter importado alimento na embalagem original sem constar as informações obrigatórias do item 1.3 do Capítulo XV da RDC 81/2008. Infração tipificada no art. 10, inc. XXXIV. 2. Recorrente alega boa-fé e nulidade do auto de infração porque importar na rotulagem original em língua estrangeira é admitido pelas normas infralegais e que a empresa aposta etiqueta. A faculdade, no entanto, de importar na rotulagem original não exime a obrigatoriedade das informações acerca de fabricante e local de fabricação. A boa-fé é atenuante e pressuposto de toda relação jurídica, mas não configura excludente de ilicitude. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 884/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2012 EADI CURITIBA-PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.144827/2012-54 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2232673/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 25/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de informações obrigatórias | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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