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Voto 555-2022 - CRES2 - MEDLEY - PROPAGANDA - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T13:48:26Z-
dc.date.available2023-11-24T13:48:26Z-
dc.date.issued2022-05-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7865-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. 1. Trata-se de produto cosmético da categoria creme protetor infantil, e não medicamento. A alegação se referia ao fato do extrato de camomila ter ação cicatrizante. A manifestação do servidor autuante e a decisão não foram unânimes. A área de registro de produtos cosméticos não havia sido consultada, mas se manifestou após diligência desta CRES2, através do Memorando 56/2022 SEI no sentido de que a alegação terapêutica de ação cicatrizante não poderia constar da peça; 2. A condenação na esfera do direito civil não afasta a possibilidade de aplicação de penalidade administrativa. Ainda, não cabe alegar responsabilidade de terceiro para se eximir no caso. A distribuidora estava identificada como responsável no modelo de bula. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000 (quarenta mil reais) em face da reincidência, com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 555/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1241/2010 GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.226186/2011-32pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2028119/16-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 25/2022pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordAlegação terapêuticapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordMulta dobradapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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