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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7867
Título: | Voto n. 1.060/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3308537-0. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. A importação de medicamento sujeito ao controle especial sem registro acarretará o indeferimento da petição. Procedimento 1, da Resolução RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.771427/2021-70 Número do expediente do recurso: 4873363/21-6 SJO 25/2022 |
Palavra Chave: | Medicamento sujeito a controle especial Produto sem registro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1060-2022 - CRES2 - Copermed - KVG.pdf Restricted Access | 189.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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