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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7870| Título: | Voto n. 1.063/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA Nº 21/3329794-6. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. A importação de medicamentos em geral sem registro acarretará o indeferimento da petição. Procedimento 5.3, da Resolução RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.787884/2021-86 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 8437227/21-3 SJO 25/2022 |
| Palavra Chave: | Medicamento Produto sem registro |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1063-2022 - CRES2 - Copermed - KVG.pdf Restricted Access | 189.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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