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Título: Voto n. 1.063/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA Nº 21/3329794-6. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. 1. A importação de medicamentos em geral sem registro acarretará o indeferimento da petição. Procedimento 5.3, da Resolução RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.787884/2021-86
Número do expediente do recurso: 8437227/21-3
SJO 25/2022
Palavra Chave: Medicamento

Produto sem registro
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1063-2022 - CRES2 - Copermed - KVG.pdf
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