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Título: Voto n. 1.066/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3276500-8. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. 2. O não cumprimento integral da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. Item I, Art. 7, da Resolução-RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.612745/2021-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4853934/21-1
SJO 25/2022
Palavra Chave: Medicamento

Ausência de documentação

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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