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Título: Voto n. 1.067/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 21/3528968-1. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. 2. A não apresentação de informações obrigatórias na petição para fiscalização e liberação sanitária acarretará o indeferimento da petição. Seção VI do Capítulo XXI e Capítulo XXII da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.029429/2021-62
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 8552667/21-3
SJO 25/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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