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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7879
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1042-2022 - CRES2 - B2Brazil Serviços Interativos_srp.pdf Restricted Access | 286.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-24T13:50:40Z | - |
dc.date.available | 2023-11-24T13:50:40Z | - |
dc.date.issued | 2022-07-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7879 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS FUMÍGENOS. PROPAGANDA. 1. Fazer propaganda comercial de produtos fumígenos derivados do tabaco. §1º art. 3º e Inciso III art. 3-A da Lei nº.9.294/1996. Artigo 9º da Lei nº. 9.294/1996. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. A suspensão da publicidade não é capaz de afastar a infração sanitária. 4. A atuação teve motivação nas condutas tipificadas como infrações à norma sanitária. 5. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º do artigo 3º da Lei nº. 6.437/1977. 6. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 7. A responsabilidade apurada nos autos do processo administrativo em questão não se confunde com a responsabilidade civil apontada no Marco Civil da Internet. 8. A responsabilidade civil decorre da transgressão a uma norma civil, já a responsabilidade ora debatida decorre do poder de polícia de que é dotada a Administração Pública CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1042/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 13 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 069/2018 - GGTAB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.551679/2018-74 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0295718/19-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 25/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração aeroportuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Instalações físicas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições insatisfatrórias | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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