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Título: Voto n. 1046/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS FUMÍGENOS. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. EXPOR A VENDA. 1. Expor a venda produtos fumígenos derivados do tabaco não regularizados. Parágrafo único art. 3º e §1º art. 20 da RDC 90/2007. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Microempresa. Primária. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 039/2018 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.425536/2018-16
Número do expediente do recurso: 0377783/19-9
SJO 25/2022
Palavra Chave: Produto não regularizado

Produto fumígeno

Exposição à venda

Risco sanitário alto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1046-2022 - CRES2 - Brauna Industria e Comercio_srp.pdf
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