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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7883| Título: | Voto n. 1046/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS FUMÍGENOS. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. EXPOR A VENDA. 1. Expor a venda produtos fumígenos derivados do tabaco não regularizados. Parágrafo único art. 3º e §1º art. 20 da RDC 90/2007. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Microempresa. Primária. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | 25069.425536/2018-16 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 039/2018 - GGTAB Número do expediente do recurso: 0377783/19-9 SJO 25/2022 |
| Palavra Chave: | Produto não regularizado Produto fumígeno Exposição à venda Risco sanitário alto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1046-2022 - CRES2 - Brauna Industria e Comercio_srp.pdf Restricted Access | 213.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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