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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-24T13:51:37Z-
dc.date.available2023-11-24T13:51:37Z-
dc.date.issued2022-08-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7885-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. RENOVAÇÃO. AFE POR ESTABELECIMENTO. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO. 1. Dispensar medicamentos sem possuir renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. § 7º art. 23 da Lei nº. 9.782/1999. Parágrafo Único art. 2º da RDC 238/2001. Incisos IV e XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. O AIS escreve data, local e hora em que a infração foi verificada. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. Não se aplica ao poder punitivo administrativo a regra da retroatividade da lei mais benéfica. PARECER CONS. Nº 95/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 7. Existência de decisões judiciais foram favoráveis à Anvisa em processos diversos que entendem que a Autorização de Funcionamento de Empresa para drogarias é por estabelecimento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1048/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 475/2011 – GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1450961/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 25/2022pt_BR
dc.subject.keywordDispensação de medicamentospt_BR
dc.subject.keywordAusência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordRenovação de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.520483/2011-04-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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